I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Desenvolver, no Município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, juventude, esporte e lazer;
III – proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no Município;
IV – formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, a juventude, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
V – planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Bonito;
VI – captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo, das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos do Município;
VII – promover ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
VIII – organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
IX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Rua Cônego Cavalcanti, 40
Centro – Bonito – Pernambuco
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Segunda a Sexta, 07:00 às 13:00