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Mercado Cultural

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Procuradoria Geral do Município

 
Procurador Geral do MunicípioProcurador Geral do Município

José Valdir da Silva

Advogado, Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública

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Atribuições do Procurador-Geral

a) a consultoria e o assessoramento jurídico, bem como a representação e defesa judicial, em qualquer foro ou instância;

b) a análise jurídica preliminar e lavratura de todos os acordos, contratos e convênios; sem exceção;

c) proceder, com exclusividade, à cobrança da dívida ativa judicial;

d) a instauração e processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

e) o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico;

f) a emissão de pareceres jurídicos sobre questões que lhe forem submetidas;

g) exercer o controle de legalidade de atos administrativos;

h) o julgamento, em primeira instância, das impugnações ao lançamento de tributos municipais.

I – dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas Atividades e orientar-lhe a atuação;
II – propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;
III – propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
IV – receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
V – assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta Orçamentária;
VI – firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros Ajustes de qualquer natureza;
VII – firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.

Das Prerrogativas e Deveres

Art. 10. Aos Procuradores do Município aplicam-se as vedações e as incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).

I – não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua Consciência ético-profissional;
II – requisitar, sempre que necessário auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
III – requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências Necessárias ao desempenho de suas funções;
IV – ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição Pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da Atividade funcional.

São deveres dos Procuradores do Município

I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – urbanidade;
IV – lealdade às instituições a que serve;
V – desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral;
VI – guardar sigilo profissional;
VII – representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o bom Desempenho de suas atribuições;
VIII – freqüentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional.

 

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